Blow Marketplace e Vinnícius Eduardo — APOSTATUDO: TORNEIO PG SOFT É O MAIOR SUCESSO

sustação

Representação 298/25

Julgado em 2026-03


Autor(es)
Conar mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Blow Marketplace e Vinnícius Eduardo
Relator(es)
conselheiro Ramatis Haywanon da Costa
Câmara(s)
Quinta e Oitava Câmaras
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27, 37 e 50, letra "c", do Código e seu Anexo "X"

Resumo

Anúncios em perfil próprio e de terceiro em redes sociais (Instagram e YouTube) atraíram queixa de consumidor. Ele considera que os anúncios, ao divulgarem apostas utilizando recursos gráficos que, pelas características lúdica e aspecto visual atrativo, podem despertar a atenção de crianças e adolescentes, podem contrariar o princípio da proteção do público infantojuvenil, previsto no Anexo "X" do Código, dedicado à publicidade do segmento. Notou-se ainda a falta de mecanismos de age gate no perfil da anunciante. O anunciante alegou em sua defesa que o personagem mostrado nos anúncios não tem traços capazes de atrair o público infantil e adolescente e que os age gates estão devidamente habilitados. O relator não acolheu estes e outros argumentos da defesa. Para ele o Anexo "X" é bastante claro e direto quanto à proibição de recursos gráficos como descritos na denúncia. "A utilização de mascotes com uso de animais invariavelmente atrairá o público infantojuvenil", escreveu em seu voto. Ele notou que ao menos um dos perfis do anunciante opera sem age gate. Notou ainda que a cláusula de advertência e mensagens de jogo responsável prevista no Anexo aparecem com pouca ou nenhuma legibilidade. Concluiu pela sustação, sendo acompanhado por unanimidade.