Tai Negócios Digitais — TETADEIRA – A MAMADEIRA QUE SIMULA O SEIO MATERNO!

sustação e advertência

Representação 131/25

Julgado em 2026-03


Autor(es)
Conar por iniciativa própria
Anunciante(s)
Tai Negócios Digitais
Relator(es)
conselheira Aline Silva Gobi
Câmara(s)
Quinta e Oitava Câmaras
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 21, 37 e 50, letras "a" e "c"

Resumo

Anúncios em espaço pago em redes sociais (Facebook e Instagram) e em perfil próprio deram origem a esta representação, proposta pela direção do CONAR. Questiona-se se as peças, que divulgam mamadeira, atendem à Lei 11.265/06, Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras. Em sua defesa, a anunciante informa que o vídeo apresentado nos anúncios foi produzido espontaneamente por uma consumidora, sem roteiro, contratação ou direcionamento. A anunciante reconhece que repostou o conteúdo, mas afirma que não houve intenção de incentivar a substituição do aleitamento materno tampouco descumprir a legislação. Informa que removeu imediatamente o conteúdo das redes sociais e interrompeu qualquer promoção, adotando medidas internas para evitar situações semelhantes no futuro. Para a relatora, a divulgação das peças em redes sociais, inclusive mediante impulsionamento, caracteriza ação publicitária vinculada à anunciante. Escreveu em seu voto: "nos termos dos princípios que regem a autorregulamentação publicitária, a anunciante é responsável pelo conteúdo das mensagens publicitárias que divulga ou impulsiona em seus canais de comunicação, ainda que o material tenha sido originalmente produzido por terceiros. Ao optar por compartilhar ou promover tais conteúdos em seus perfis institucionais ou por meio de mídia patrocinada, a empresa assume essa responsabilidade". Ela propôs sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.