Tai Negócios Digitais — TETADEIRA – A MAMADEIRA QUE SIMULA O SEIO MATERNO!
sustação e advertência
Representação nº 131/25
Julgado em 2026-03
Resumo
Anúncios em espaço pago em redes sociais (Facebook e Instagram) e em perfil próprio deram origem a esta representação, proposta pela direção do CONAR. Questiona-se se as peças, que divulgam mamadeira, atendem à Lei 11.265/06, Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras.
Em sua defesa, a anunciante informa que o vídeo apresentado nos anúncios foi produzido espontaneamente por uma consumidora, sem roteiro, contratação ou direcionamento. A anunciante reconhece que repostou o conteúdo, mas afirma que não houve intenção de incentivar a substituição do aleitamento materno tampouco descumprir a legislação. Informa que removeu imediatamente o conteúdo das redes sociais e interrompeu qualquer promoção, adotando medidas internas para evitar situações semelhantes no futuro.
Para a relatora, a divulgação das peças em redes sociais, inclusive mediante impulsionamento, caracteriza ação publicitária vinculada à anunciante. Escreveu em seu voto: "nos termos dos princípios que regem a autorregulamentação publicitária, a anunciante é responsável pelo conteúdo das mensagens publicitárias que divulga ou impulsiona em seus canais de comunicação, ainda que o material tenha sido originalmente produzido por terceiros. Ao optar por compartilhar ou promover tais conteúdos em seus perfis institucionais ou por meio de mídia patrocinada, a empresa assume essa responsabilidade".
Ela propôs sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.