Supermercado Poko Preço (Deus é Fiel Sup. e Transportes) — SORTEIO MÊS DAS CRIANÇAS – POKO PREÇO

sustação

Representação 282/25

Julgado em 2026-03


Autor(es)
Conar mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Supermercado Poko Preço (Deus é Fiel Sup. e Transportes)
Relator(es)
conselheira Priscila Onha Cruz
Câmara(s)
Sexta Câmara
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 28, 37 e 50, letra "c", do Código e seu Anexo "H"

Resumo

Consumidor viu potencial infração ética em anúncio em perfil próprio em redes sociais (Instagram) de supermercado, divulgando promoção vocalizada e encenada por crianças e possível estímulo ao consumo exagerado de alimentos, ambas práticas reprovadas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O consumidor notou também a ausência de qualquer menção a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda oficial para a promoção. A defesa da anunciante negou motivação à denúncia. Considera que a peça foi dirigida aos pais e responsáveis e que utilizou no anúncio elementos lúdicos e festivos característicos da celebração do Dia das Crianças, visando criar um ambiente de confraternização familiar, não tendo se utilizado de técnicas de vendas imperativas, capazes de propor consumo excessivo ou que explorem a inexperiência infantil. Considera também que as atividades foram feitas como um "brinde" ou um "concurso cultural artístico, desportivo ou recreativo", de forma que estariam isentas de autorização oficial. Os argumentos da defesa não sensibilizaram a relatora. "O anúncio em questão é integralmente encenado e vocalizado por crianças ou adolescentes, o que está em total desacordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária", escreveu em seu voto, pela sustação, sendo acompanhado por unanimidade. "Não bastasse, faltam informações claras e detalhadas sobre a mecânica do sorteio, data e demais requisitos previstos em lei, assim como a informação sobre a autorização competente.