Ambev e Ponto Bar e Júlia Raika e Maria Fernanda Cabral — “AMBEV E PONTO BAR E JÚLIA RAIKA E MARIA FERNANDA CABRAL – CARNAVAL COM BEATS GREEN MIX + PONTO BAR” E “CARNAVAL FERVENDO COM @BEATSOFICIAL GREEN MIX NO @PONTOBARCG”
sustação e advertência e arquivamento
Representação nº 053/26
Julgado em 2026-04
Resumo
Anúncios de bebidas alcoólicas veiculados em perfil próprio e de terceiros em redes sociais (Instagram) atraíram queixa de consumidor. Ele considera que as influenciadoras que aparecem nas peças aparentam ter menos de 25 anos de idade, contrariando norma do Código. Notou também a ausência de menção de que as publicações têm natureza publicitária.
As influenciadoras foram citadas e apresentaram defesas idênticas, nas quais informam que suas postagens foram editoriais, sobre eventos culturais de Carnaval (Camarote Ponto Beats e Bloco Farofolia), não havendo vínculo publicitário entre elas e as empresas envolvidas. Informam ainda que, assim que citadas, removeram os conteúdos objeto desta representação.
A Ambev manifestou-se, informando não ter tido qualquer envolvimento na ação e que notificou o Ponto Bar para remover o conteúdo. Ainda que devidamente citado, não houve manifestação pelo Ponto Bar, situado em São Paulo, capital.
O relator recomendou a sustação agravada por advertência ao Ponto Bar e às influenciadoras, sustação agravada por advertência. "A publicidade de bebidas alcoólicas exige dever de cuidado redobrado", escreveu em seu voto. "A restrição que impede a participação de pessoas que tenham ou aparentem ter menos de 25 anos não é meramente formal ou numérica, mas sim uma salvaguarda social. O objetivo da norma é evitar a identificação precoce do público jovem com o consumo de álcool, impedindo que a publicidade utilize figuras que guardem proximidade geracional, estética ou comportamental com aqueles que ainda não atingiram a maturidade plena para o consumo responsável.
"Com relação ao Ponto Bar", prossegue o relator, "nos parece que foi o beneficiário direto da publicidade local, atraindo público para o seu estabelecimento, além de ter aceitado a collab com uma das influenciadoras, passando a ter a publicação em seu próprio perfil nas redes sociais".
Em relação à Ambev, o relator propôs o arquivamento da denúncia, convencido de que não houve envolvimento dela com a ação. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
As influenciadoras foram citadas e apresentaram defesas idênticas, nas quais informam que suas postagens foram editoriais, sobre eventos culturais de Carnaval (Camarote Ponto Beats e Bloco Farofolia), não havendo vínculo publicitário entre elas e as empresas envolvidas. Informam ainda que, assim que citadas, removeram os conteúdos objeto desta representação.
A Ambev manifestou-se, informando não ter tido qualquer envolvimento na ação e que notificou o Ponto Bar para remover o conteúdo. Ainda que devidamente citado, não houve manifestação pelo Ponto Bar, situado em São Paulo, capital.
O relator recomendou a sustação agravada por advertência ao Ponto Bar e às influenciadoras, sustação agravada por advertência. "A publicidade de bebidas alcoólicas exige dever de cuidado redobrado", escreveu em seu voto. "A restrição que impede a participação de pessoas que tenham ou aparentem ter menos de 25 anos não é meramente formal ou numérica, mas sim uma salvaguarda social. O objetivo da norma é evitar a identificação precoce do público jovem com o consumo de álcool, impedindo que a publicidade utilize figuras que guardem proximidade geracional, estética ou comportamental com aqueles que ainda não atingiram a maturidade plena para o consumo responsável.
"Com relação ao Ponto Bar", prossegue o relator, "nos parece que foi o beneficiário direto da publicidade local, atraindo público para o seu estabelecimento, além de ter aceitado a collab com uma das influenciadoras, passando a ter a publicação em seu próprio perfil nas redes sociais".
Em relação à Ambev, o relator propôs o arquivamento da denúncia, convencido de que não houve envolvimento dela com a ação. Seu voto foi aprovado por unanimidade.