Bang Bang e Felipe Villaça Guimarães, Lúcia Luize e Mauro Lopes — “BANG BANG E FELIPE VILLAÇA GUIMARÃES, LÚCIA LUIZE E MAURO LOPES – BEBA BANG BANG”
sustação e advertência
Representação nº 052/26
Julgado em 2026-04
Resumo
Trata-se de representação aberta a partir de queixa de consumidora, em face de anúncios em perfil próprio e de terceiros em redes sociais (Instagram), por potenciais infrações ao Código e ao Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais ao divulgar bebidas alcoólicas, entre elas ausência de advertências e identificação publicitária, cenas de ingestão dos produtos em situações de risco (salto de paraquedas, por exemplo), participação de influenciadores com aparência inferior a 25 anos, uso de apelo imperativo de consumo ("beba") e conteúdo potencialmente atrativo ao público infantojuvenil.
Não houve defesa por parte da anunciante e influenciadores, ainda que pontualmente citados. Houve medida liminar de sustação concedida pela direção do CONAR.
O relator concordou inteiramente com os termos da denúncia, pelo que propôs a sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.
Não houve defesa por parte da anunciante e influenciadores, ainda que pontualmente citados. Houve medida liminar de sustação concedida pela direção do CONAR.
O relator concordou inteiramente com os termos da denúncia, pelo que propôs a sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.