Cervejaria Petrópolis e Virgínia Fonseca — “CERVEJARIA PETRÓPOLIS E VIRGÍNIA FONSECA – SEDE DE FOLIA PEDE ITAIPAVA COM ORGULHO”
alteração e advertência
Representação nº 049/26
Julgado em 2026-04
Resumo
Grupo de consumidores apontaram possíveis irregularidades em postagens em perfil de terceiros e perfil próprio em redes sociais (Instagram e X). Os principais pontos levantados são: ausência de identificação publicitária, falta de cláusula de advertência e age gate e apelo e contexto inadequados. Uma das queixas alega ainda o uso de frases no imperativo e a associação de bebidas alcoólicas a contextos familiares (presença de crianças nas postagens vizinhas) e de lazer onipresente ("levo para todos os lugares").
A anunciante sustentou em sua defesa que as postagens denunciadas foram orgânicas, decorrentes da rotina pessoal da influenciadora, sem que houvesse ingerência, controle editorial ou contratação específica para aquele conteúdo, ainda que mantenha relação comercial com a influenciadora.
A defesa alegou que a plataforma X não oferece ferramenta nativa de bloqueio seletivo. Informou ter inserido o símbolo "+18" e frases de advertência na biografia do perfil, para reforçar a responsabilidade social.
Citada, a influenciadora não apresentou defesa.
O relator considerou, em seu voto, clara a natureza publicitária das postagens objeto desta representação, enumerando suas características, pelo que recomendou a alteração das peças e pela advertência para a anunciante e influenciadora, para que adotem práticas responsáveis e sigam estritamente as recomendações do CONAR nas publicidades de um setor tão sensível.
Já quanto à ausência do age gate na plataforma X, votou pela advertência à anunciante, para que implemente o mecanismo para impedir que usuários menores de idade sigam o seu perfil, além de manter as medidas já anunciadas de inclusão dos alertas na descrição do perfil.
Seu voto foi aprovado por unanimidade.
A anunciante sustentou em sua defesa que as postagens denunciadas foram orgânicas, decorrentes da rotina pessoal da influenciadora, sem que houvesse ingerência, controle editorial ou contratação específica para aquele conteúdo, ainda que mantenha relação comercial com a influenciadora.
A defesa alegou que a plataforma X não oferece ferramenta nativa de bloqueio seletivo. Informou ter inserido o símbolo "+18" e frases de advertência na biografia do perfil, para reforçar a responsabilidade social.
Citada, a influenciadora não apresentou defesa.
O relator considerou, em seu voto, clara a natureza publicitária das postagens objeto desta representação, enumerando suas características, pelo que recomendou a alteração das peças e pela advertência para a anunciante e influenciadora, para que adotem práticas responsáveis e sigam estritamente as recomendações do CONAR nas publicidades de um setor tão sensível.
Já quanto à ausência do age gate na plataforma X, votou pela advertência à anunciante, para que implemente o mecanismo para impedir que usuários menores de idade sigam o seu perfil, além de manter as medidas já anunciadas de inclusão dos alertas na descrição do perfil.
Seu voto foi aprovado por unanimidade.