58e.fun e influenciadora mirim — “58E.FUN E INFLUENCIADORA MIRIM – 58E.Fun”
sustação e advertência
Representação nº 005/26
Julgado em 2026-04
Resumo
Queixa de consumidor deu origem a esta representação, contra anúncios em perfil de terceiro em redes sociais (Instagram), divulgando apostas. Segundo a denúncia, a influenciadora mirim incentiva a participação em jogos de azar por meio de suas publicações, com promessa de ganhos financeiros, o que pode induzir o consumidor ao erro, especialmente públicos vulneráveis.
O processo também registra dificuldade relevante na identificação formal dos responsáveis, com atuação predominantemente digital e ausência de informações claras do anunciante.
Ambos os responsáveis foram devidamente citados, não tendo apresentado qualquer manifestação de defesa. Diante da natureza da publicidade, foi determinada a sustação liminar dos anúncios.
O relator concordou com os termos da denúncia. Confirmou a sustação, agravando-a com advertência e sendo acompanhado por unanimidade.
O processo também registra dificuldade relevante na identificação formal dos responsáveis, com atuação predominantemente digital e ausência de informações claras do anunciante.
Ambos os responsáveis foram devidamente citados, não tendo apresentado qualquer manifestação de defesa. Diante da natureza da publicidade, foi determinada a sustação liminar dos anúncios.
O relator concordou com os termos da denúncia. Confirmou a sustação, agravando-a com advertência e sendo acompanhado por unanimidade.