888PDA.VIP e ROLO777 e Adrielle Praxedes — “888PDA.VIP E ROLO777 E ADRIELLE PRAXEDES – SAQUEI NA CONTA DO MEU IRMÃO”
sustação e advertência
Representação nº 279/25
Julgado em 2026-04
Resumo
Consumidor denunciou ao CONAR anúncio de apostas em perfil de terceiro em redes sociais (Instagram), por considerar que fere várias recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e da legislação em vigor, começando pela ausência de autorização para funcionamento da plataforma de apostas, incentivo direto à participação e com promessa ou sugestão de ganho financeiro fácil e uso de criança de primeira infância na comunicação.
Houve medida liminar de sustação concedida pela direção do CONAR já na abertura da representação.
Anunciantes e influenciadora não se manifestaram, mesmo após citação pelo CONAR.
O relator concordou com os termos da denúncia. Confirmou a sustação, agravando-a com advertência, no que foi acompanhado por unanimidade.
Houve medida liminar de sustação concedida pela direção do CONAR já na abertura da representação.
Anunciantes e influenciadora não se manifestaram, mesmo após citação pelo CONAR.
O relator concordou com os termos da denúncia. Confirmou a sustação, agravando-a com advertência, no que foi acompanhado por unanimidade.