888PDA.VIP e ROLO777 e Adrielle Praxedes — “888PDA.VIP E ROLO777 E ADRIELLE PRAXEDES – SAQUEI NA CONTA DO MEU IRMÃO”

sustação e advertência

Representação 279/25

Julgado em 2026-04


Autor(es)
Conar mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
888PDA.VIP e ROLO777 e Adrielle Praxedes
Relator(es)
Conselheiro Alexandre Alvarez Gadret
Câmara(s)
Quinta e Oitava Câmaras
Fundamentos
Artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27, 37 e 50, letras "a" e "c", do Código e seu Anexo "X"

Resumo

Consumidor denunciou ao CONAR anúncio de apostas em perfil de terceiro em redes sociais (Instagram), por considerar que fere várias recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e da legislação em vigor, começando pela ausência de autorização para funcionamento da plataforma de apostas, incentivo direto à participação e com promessa ou sugestão de ganho financeiro fácil e uso de criança de primeira infância na comunicação.

Houve medida liminar de sustação concedida pela direção do CONAR já na abertura da representação.

Anunciantes e influenciadora não se manifestaram, mesmo após citação pelo CONAR.

O relator concordou com os termos da denúncia. Confirmou a sustação, agravando-a com advertência, no que foi acompanhado por unanimidade.