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Sustação
Representação nº 246/25
Julgado em 2026-04
Resumo
A direção do CONAR propôs representação contra anúncios em espaço patrocinado em marketplace (Mercado Livre), por considerar haver potenciais irregularidades por mostrar imagens de crianças com camisetas de times de futebol estampadas com marca de casa de aposta, o que configuraria violação a recomendações do Anexo "X", dedicado ao tema. A plataforma foi indicada no polo passivo, mencionando a ausência de identificação e individualização do vendedor responsável pela oferta. Foi concedida liminar para sustação.
A anunciante apresentou defesa na qual informa ser apenas um marketplace, cabendo a responsabilidade pelos anúncios a quem oferta os produtos. No mérito, considera que não há publicidade de casa de apostas, e sim de artigo esportivo. Informa ainda que passou a investir em reestruturação dos fluxos de moderação de anúncio e incluiu nos termos e condições a proibição de anunciar uniformes destinados a crianças com patrocínios de casa de aposta.
A relatora votou pela sustação, notando em seu voto que a plataforma de marketplace não disponibilizou meios suficientes para a adequada identificação e individualização dos vendedores, o que atrai à própria plataforma a responsabilidade pelas peças publicitárias analisadas. Em relação ao mérito, ela considera que a legislação (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024) e a autorregulamentação publicitária vigentes para apostas não permitem o patrocínio do segmento de crianças ou equipes juvenis, portanto considerando-se irregular a presença da publicidade de marcas de apostas em uniformes ou demais equipamentos voltados a crianças e adolescentes.
Seu voto foi aprovado por unanimidade.
A anunciante apresentou defesa na qual informa ser apenas um marketplace, cabendo a responsabilidade pelos anúncios a quem oferta os produtos. No mérito, considera que não há publicidade de casa de apostas, e sim de artigo esportivo. Informa ainda que passou a investir em reestruturação dos fluxos de moderação de anúncio e incluiu nos termos e condições a proibição de anunciar uniformes destinados a crianças com patrocínios de casa de aposta.
A relatora votou pela sustação, notando em seu voto que a plataforma de marketplace não disponibilizou meios suficientes para a adequada identificação e individualização dos vendedores, o que atrai à própria plataforma a responsabilidade pelas peças publicitárias analisadas. Em relação ao mérito, ela considera que a legislação (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024) e a autorregulamentação publicitária vigentes para apostas não permitem o patrocínio do segmento de crianças ou equipes juvenis, portanto considerando-se irregular a presença da publicidade de marcas de apostas em uniformes ou demais equipamentos voltados a crianças e adolescentes.
Seu voto foi aprovado por unanimidade.