Goly e Kelyn Puga — “GOLY E KELYN PUGA – GOLY – TUDO O QUE QUEREMOS QUANDO CHEGA O FINAL DE SEMANA”

sustação e advertência

Representação 179/25

Julgado em 2026-04


Autor(es)
Conar mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Goly e Kelyn Puga
Relator(es)
Conselheiro Márcio Henrique da Costa
Câmara(s)
Sétima Câmara
Fundamentos
Artigos 1º, 3º, 6º, 28 e 50, letras "a" e "c", do Código, seu Anexo "A" e Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais

Resumo

Anúncios em perfil próprio e de terceiros em redes sociais (Instagram) atraíram queixa de consumidor. Ele considera que as peças seriam irregulares pela presença de pessoa aparentemente abaixo de 25 anos para anúncio de bebida alcoólica e também pela falta de age gate e da identificação da natureza publicitária do conteúdo postado por terceiro.

Notificados, anunciante e influenciadora não apresentaram defesa.

O relator deu plena razão à denúncia, considerando flagrantes os desrespeitos às recomendações do Código e do Guia. Votou pela sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.