Carrefour Comércio e Indústria e Mercadolivre.com Atividades de Internet — “CARREFOUR E MERCADOLIVRE.COM – WHISKY JOHNNIE WALKER RED LABEL 1L”
alteração e arquivamento
Representação nº 059/25
Julgado em 2026-04
Resumo
Anúncios de bebida de alto teor alcoólico em plataforma de marketplace (Mercado Livre) atraíram queixa de consumidor. Ele viu possíveis irregularidades nas peças pela ausência de cláusula de advertência ou apresentadas sem o devido destaque.
O anunciante Carrefour apresentou defesa, alegando que o anúncio se encontra estruturado na modalidade denominada "anúncio de catálogo", ferramenta disponibilizada pela plataforma Mercado Livre, que visa padronizar a exibição de determinados produtos, reunindo diversas ofertas do mesmo item em um único espaço, em formato de banco de dados.
Diante disso, alega que o Carrefour não é autor do layout, das imagens, tampouco do texto e que sua atuação se restringe ao fornecimento do produto e à definição das condições comerciais permitidas pela plataforma. Alega ainda que o anúncio cumpre os preceitos do Código, com apresentação de advertência, sem qualquer apelo de consumo, não utiliza linguagem voltada a menores, tampouco incentiva ao uso indevido da bebida.
Já a defesa da plataforma de marketplace informou que se trata de anúncio de catálogo e que o banner tem por finalidade indicar que o Carrefour tem uma loja oficial na plataforma, sendo o anúncio de catálogo de única e exclusiva responsabilidade do Mercado Livre. Informa ainda que, embora tenha sido a primeira reclamação quanto à estrutura adotada, em demonstração de boa-fé e com o propósito de continuamente melhorar seus serviços e a experiência do consumidor, que implementou medidas para dar maior ostensividade à cláusula de advertência prevista no Código.
A relatora reconheceu a boa-fé e a postura proativa do Mercado Livre em ajustar o formato de sua plataforma para que a cláusula de advertência esteja mais visível, mas propôs a alteração do anúncio objeto desta representação, para que a cláusula de advertência seja apresentada de maneira ostensiva e enunciada de forma legível e destacada. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
O anunciante Carrefour apresentou defesa, alegando que o anúncio se encontra estruturado na modalidade denominada "anúncio de catálogo", ferramenta disponibilizada pela plataforma Mercado Livre, que visa padronizar a exibição de determinados produtos, reunindo diversas ofertas do mesmo item em um único espaço, em formato de banco de dados.
Diante disso, alega que o Carrefour não é autor do layout, das imagens, tampouco do texto e que sua atuação se restringe ao fornecimento do produto e à definição das condições comerciais permitidas pela plataforma. Alega ainda que o anúncio cumpre os preceitos do Código, com apresentação de advertência, sem qualquer apelo de consumo, não utiliza linguagem voltada a menores, tampouco incentiva ao uso indevido da bebida.
Já a defesa da plataforma de marketplace informou que se trata de anúncio de catálogo e que o banner tem por finalidade indicar que o Carrefour tem uma loja oficial na plataforma, sendo o anúncio de catálogo de única e exclusiva responsabilidade do Mercado Livre. Informa ainda que, embora tenha sido a primeira reclamação quanto à estrutura adotada, em demonstração de boa-fé e com o propósito de continuamente melhorar seus serviços e a experiência do consumidor, que implementou medidas para dar maior ostensividade à cláusula de advertência prevista no Código.
A relatora reconheceu a boa-fé e a postura proativa do Mercado Livre em ajustar o formato de sua plataforma para que a cláusula de advertência esteja mais visível, mas propôs a alteração do anúncio objeto desta representação, para que a cláusula de advertência seja apresentada de maneira ostensiva e enunciada de forma legível e destacada. Seu voto foi aprovado por unanimidade.