influenciador adolescente — “INFLUENCIADOR ADOLESCENTE – SAQUEI QUINHENTOS NESTE INSTANTE, MEU POVO”
sustação e advertência
Representação nº 197/25
Julgado em 2026-04
Resumo
Anúncio em perfil de terceiro em redes sociais (Instagram) divulga apostas por meio de influenciador adolescente, atividade que é incompatível com a menoridade, em possível configuração de infração ao disposto no artigo 37 e no Anexo "X" do Código. Além disso, a anunciante não consta dentre as marcas e domínios indicados em listagens de empresas autorizadas a explorar apostas, em provável desconformidade com a legislação vigente.
Foi concedida sustação liminar já na abertura da representação.
Os responsáveis pelo influenciador apresentaram defesa, alegando que o perfil é operado por mais de uma pessoa, sendo a publicidade conduzida por maior de idade.
O relator não acolheu os argumentos da defesa. Concordando com os termos da denúncia, propôs a sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.
Foi concedida sustação liminar já na abertura da representação.
Os responsáveis pelo influenciador apresentaram defesa, alegando que o perfil é operado por mais de uma pessoa, sendo a publicidade conduzida por maior de idade.
O relator não acolheu os argumentos da defesa. Concordando com os termos da denúncia, propôs a sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.