Drogaria Bom Viver e influenciadoras Emily Ferreira e mirim — “DROGARIA BOM VIVER E EMILY FERREIRA E INFLUENCIADORA MIRIM – O DIA DAS CRIANÇAS ESTÁ CHEGANDO”

Sustação

Representação 259/25

Julgado em 2026-04


Autor(es)
Conar por iniciativa própria
Anunciante(s)
Drogaria Bom Viver e influenciadoras Emily Ferreira e mirim
Relator(es)
Conselheiro Carlos Namur
Câmara(s)
Primeira Câmara
Fundamentos
Artigos 1º, 3º, 6º, 37 e 50, letra "c", do Código e seu Anexo H

Resumo

Anúncios divulgados em perfis de terceiros e em perfil próprio em redes sociais (Instagram) motivaram esta representação, proposta pela direção do CONAR, visando verificar eventuais irregulares pelo uso de vocalização infantil, especialmente ao estímulo de degustação de vitaminas, produto de indicação de consumo adulto, o que seria incompatível com os princípios do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Pediu-se também verificar se o anúncio divulgado em perfil de influenciadora mirim pode incorrer em violação ao princípio da identificação publicitária (compreensível de pronto pelo público), ao inserir a "#publi" entremeada a diversas hashtags.

Devidamente citados, anunciante e influenciadoras não apresentaram defesa.

O relator, acolhendo os termos da denúncia, concluiu pela recomendação de sustação, sendo acompanhado por unanimidade.