“Fort Organ”
sustação e advertência
Representação nº 199/25
Julgado em 2026-05
Resumo
Queixas de consumidores motivaram esta representação, diante de anúncios em TV divulgando suplemento alimentar. Segundo as denúncias, os comerciais fariam uso recorrente de expressões de conotação sexual em horários e canais de TV que poderiam alcançar público infantojuvenil.
A representação questiona também se os anúncios extrapolariam os limites aplicáveis à publicidade do segmento, ao sugerirem benefícios diretos à saúde e resultados associados ao consumo do produto – por exemplo “sem contraindicação” e “aprovado pelos principais órgãos de saúde”, além de chamadas de urgência para ligação imediata, desconto e promoção.
A anunciante apresentou defesa, sustentando que seu produto é apresentado como suplemento alimentar, e não medicamento; que as informações de advertência constariam em seus materiais; e que a abordagem do tema estaria relacionada à saúde e ao bem-estar sexual, não configurando conteúdo inadequado ou irregular.
A relatora acolheu os argumentos dos consumidores. “A questão central não está em impedir a abordagem publicitária de temas relacionados à saúde sexual”, escreveu ela em seu voto. “Tais temas são legítimos, podem ser tratados pela comunicação comercial e não devem ser considerados, por si só, inadequados ou interditos. O ponto, neste caso, é outro: a forma como o produto foi apresentado ao consumidor, com promessas de solução para condições de saúde sexual, linguagem de tratamento, apelos de eficácia, urgência, endosso pessoal e veiculação em ambiente televisivo de audiência ampla, inclusive com potencial alcance de público infantojuvenil”.
Ela concluiu pela recomendação de sustação da divulgação do anúncio agravada por advertência, sendo o voto acolhido por unanimidade dos Conselheiros presentes.
A representação questiona também se os anúncios extrapolariam os limites aplicáveis à publicidade do segmento, ao sugerirem benefícios diretos à saúde e resultados associados ao consumo do produto – por exemplo “sem contraindicação” e “aprovado pelos principais órgãos de saúde”, além de chamadas de urgência para ligação imediata, desconto e promoção.
A anunciante apresentou defesa, sustentando que seu produto é apresentado como suplemento alimentar, e não medicamento; que as informações de advertência constariam em seus materiais; e que a abordagem do tema estaria relacionada à saúde e ao bem-estar sexual, não configurando conteúdo inadequado ou irregular.
A relatora acolheu os argumentos dos consumidores. “A questão central não está em impedir a abordagem publicitária de temas relacionados à saúde sexual”, escreveu ela em seu voto. “Tais temas são legítimos, podem ser tratados pela comunicação comercial e não devem ser considerados, por si só, inadequados ou interditos. O ponto, neste caso, é outro: a forma como o produto foi apresentado ao consumidor, com promessas de solução para condições de saúde sexual, linguagem de tratamento, apelos de eficácia, urgência, endosso pessoal e veiculação em ambiente televisivo de audiência ampla, inclusive com potencial alcance de público infantojuvenil”.
Ela concluiu pela recomendação de sustação da divulgação do anúncio agravada por advertência, sendo o voto acolhido por unanimidade dos Conselheiros presentes.