“Glicointense Peel”
alteração e advertência
Representação nº 214/25
Julgado em 2026-05
Resumo
Denúncia de consumidor aponta possíveis irregularidades em anúncio em site, ao afirmar que o produto divulgado conteria 14% de ácido glicólico, em possível desconformidade com o limite de 10% estabelecido pela Câmara Técnica de Cosméticos da Anvisa, por meio do Parecer Técnico nº 07/2001.
A representação também considera que a Resolução Anvisa RDC n° 07/2015 exige que o detentor do produto disponha de dados comprobatórios da segurança e da idoneidade dos dizeres da rotulagem, vedando alegações que possam induzir o consumidor a engano quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade e segurança.
Regularmente citada, a anunciante deixou de apresentar defesa.
A relatora deu razão à denúncia. Em seu entendimento, o anúncio não reflete com precisão a composição efetiva do produto, com potencial indução em erro quanto à real concentração do principal ativo. Propôs a alteração agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.
A representação também considera que a Resolução Anvisa RDC n° 07/2015 exige que o detentor do produto disponha de dados comprobatórios da segurança e da idoneidade dos dizeres da rotulagem, vedando alegações que possam induzir o consumidor a engano quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade e segurança.
Regularmente citada, a anunciante deixou de apresentar defesa.
A relatora deu razão à denúncia. Em seu entendimento, o anúncio não reflete com precisão a composição efetiva do produto, com potencial indução em erro quanto à real concentração do principal ativo. Propôs a alteração agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.