“Glicointense Peel”

alteração e advertência

Representação nº 214/25

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
anúncio em site
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Beleze & Oliveira – Comércio de Cosméticos
Relator(es)
Conselheira Vittoria Yamaguishi Giannelli
Câmara(s)
Primeira Câmara
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27, 33 e 50, letras “a” e “b” do Código

Resumo

Denúncia de consumidor aponta possíveis irregularidades em anúncio em site, ao afirmar que o produto divulgado conteria 14% de ácido glicólico, em possível desconformidade com o limite de 10% estabelecido pela Câmara Técnica de Cosméticos da Anvisa, por meio do Parecer Técnico nº 07/2001.

A representação também considera que a Resolução Anvisa RDC n° 07/2015 exige que o detentor do produto disponha de dados comprobatórios da segurança e da idoneidade dos dizeres da rotulagem, vedando alegações que possam induzir o consumidor a engano quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade e segurança.

Regularmente citada, a anunciante deixou de apresentar defesa.

A relatora deu razão à denúncia. Em seu entendimento, o anúncio não reflete com precisão a composição efetiva do produto, com potencial indução em erro quanto à real concentração do principal ativo. Propôs a alteração agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.