“Plenna – Emagreça com saúde”
sustação
Representação nº 221/25
Julgado em 2026-05
Resumo
A direção do CONAR propôs esta representação, diante de anúncios veiculados em perfil próprio e em espaço patrocinado em redes sociais (Facebook e Instagram). A denúncia considera haver potenciais irregularidades nas peças pelo uso de marca de medicamento sujeito à prescrição médica em meio de comunicação de massa, prática reprovada pela legislação em vigor (Leis 6.360/76 e Lei nº 9.294/96). Notou-se também a presença de promessa de resultado terapêutico, em possível violação à Resolução CFM nº 2.336/2023 e ao Anexo “G” do Código, dedicado à publicidade de serviços prestados por médicos, dentistas, serviços hospitalares e tratamentos.
Em sua defesa, a anunciante reconheceu os apontamentos formulados na representação e afirmou ter agido de boa-fé. Informou que providenciou a retirada das peças citadas, implementou protocolos internos de compliance publicitário e vedou em suas campanhas destinadas ao público em geral, a utilização de nomes de medicamentos sujeitos a controle ou prescrição. Alegou, ainda, que o conteúdo possuía natureza educacional, embora tenha reconhecido a existência da restrição legal aplicável.
A relatora reconheceu a postura colaborativa da anunciante, mas confirmou a validade das denúncias, pelo que propôs a sustação, sendo acompanhada por unanimidade.
Em sua defesa, a anunciante reconheceu os apontamentos formulados na representação e afirmou ter agido de boa-fé. Informou que providenciou a retirada das peças citadas, implementou protocolos internos de compliance publicitário e vedou em suas campanhas destinadas ao público em geral, a utilização de nomes de medicamentos sujeitos a controle ou prescrição. Alegou, ainda, que o conteúdo possuía natureza educacional, embora tenha reconhecido a existência da restrição legal aplicável.
A relatora reconheceu a postura colaborativa da anunciante, mas confirmou a validade das denúncias, pelo que propôs a sustação, sendo acompanhada por unanimidade.