“Realsbet – Você tem 200 giros disponíveis sem depósito”

sustação e advertência

Representação nº 225/25

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
anúncios por SMS e em perfil próprio em redes sociais
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Reals Brasil (Realsbet)
Relator(es)
Conselheira Luiza de Alcantara Carrera de Magalhães
Câmara(s)
Quinta e Oitava Câmaras
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27 e 50, letras “a” e “c” do Código e seu Anexo “X”

Resumo

Consumidor denunciou ao CONAR anúncios por SMS e em perfil próprio em redes sociais (Instagram) divulgando apostas. Ele considera que as peças podem ser irregulares ao apregoar bônus/vantagem prévia de “200 giros disponíveis sem depósito”, prática vedada pela legislação em vigor (Lei nº 14.790/23).

Notou-se também ausência de avisos obrigatórios e age gating. Além disso, caberá aos responsáveis comprovar a regularidade da oferta da raspadinha, tendo em vista que a modalidade é de competência da União.

A anunciante apresentou defesa, na qual nega motivação à denúncia, alegando que não houve concessão de bônus, apenas benefício direcionado a usuários já cadastrados. Afirma ter atendido aos avisos obrigatórios, direcionar sua comunicação a maiores de 18 anos e que os mecanismos de age gating estavam em fase de implementação.

A relatora não acolheu estes e outros argumentos da defesa, considerando cabíveis todas as denúncias trazidas pelo consumidor. Votou pela sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.