“Raspadinha da alegria”
sustação e advertência
Representação nº 207/25
Julgado em 2026-05
Resumo
Queixa de consumidor deu origem a esta representação, diante de anúncios em perfil de terceiros em rede social (Instagram) e site, divulgando modalidade de Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida como “raspadinha”, atividade cuja exploração é de competência exclusiva da União, delegada atualmente à Caixa Econômica Federal. Além dessa potencial irregularidade, o consumidor notou outras, como a ausência de clareza sobre a natureza publicitária do anúncio, por exemplo.
Houve medida liminar de sustação concedida pela direção do CONAR já na abertura da representação.
O anunciante/influenciador não enviou defesa ao CONAR, ainda que pontualmente citado.
A relatora deu razão às queixas do consumidor, pelo que votou pela sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.
Houve medida liminar de sustação concedida pela direção do CONAR já na abertura da representação.
O anunciante/influenciador não enviou defesa ao CONAR, ainda que pontualmente citado.
A relatora deu razão às queixas do consumidor, pelo que votou pela sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.