“Movimente R$ 900 por mês na conta do Nu e conquiste rendimento de 115% do CDI”

alteração

Representação nº 236/25

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
anúncio em site
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Nu Pagamentos
Relator(es)
conselheiro Guto Caram
Câmara(s)
Segunda Câmara
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27 e 50, letra “b”do Código e seu Anexo “E”

Resumo

Conforme queixa de consumidor recebida pelo CONAR, anúncio em site de instituição financeira pode incorrer em irregularidade ao não disponibilizar o benefício apregoado. Segundo a queixa, mesmo atendendo às condições de elegibilidade divulgadas, o consumidor foi informado da exigência de outros critérios, que não teriam restado claros no anúncio.

Não houve defesa por parte da anunciante, ainda que devidamente citada.

O relator propôs a alteração do anúncio. Para ele, a jurisprudência do CONAR estabelece que a responsabilidade pela clareza da oferta é do anunciante. “Se o anúncio principal destaca apenas uma condição (movimentação de R$ 900,00), a existência de qualquer outro critério impeditivo deve ser informada de forma igualmente clara e ostensiva”, escreveu em seu voto, aprovado por unanimidade.