“Movimente R$ 900 por mês na conta do Nu e conquiste rendimento de 115% do CDI”
alteração
Representação nº 236/25
Julgado em 2026-05
Resumo
Conforme queixa de consumidor recebida pelo CONAR, anúncio em site de instituição financeira pode incorrer em irregularidade ao não disponibilizar o benefício apregoado. Segundo a queixa, mesmo atendendo às condições de elegibilidade divulgadas, o consumidor foi informado da exigência de outros critérios, que não teriam restado claros no anúncio.
Não houve defesa por parte da anunciante, ainda que devidamente citada.
O relator propôs a alteração do anúncio. Para ele, a jurisprudência do CONAR estabelece que a responsabilidade pela clareza da oferta é do anunciante. “Se o anúncio principal destaca apenas uma condição (movimentação de R$ 900,00), a existência de qualquer outro critério impeditivo deve ser informada de forma igualmente clara e ostensiva”, escreveu em seu voto, aprovado por unanimidade.
Não houve defesa por parte da anunciante, ainda que devidamente citada.
O relator propôs a alteração do anúncio. Para ele, a jurisprudência do CONAR estabelece que a responsabilidade pela clareza da oferta é do anunciante. “Se o anúncio principal destaca apenas uma condição (movimentação de R$ 900,00), a existência de qualquer outro critério impeditivo deve ser informada de forma igualmente clara e ostensiva”, escreveu em seu voto, aprovado por unanimidade.