“Hellmann’s Queijo Sinistro” e “Hellmann’s Bacon Sinistro”
alteração
Representação nº 257/25, em recurso ordinário
Julgado em 2026-05
Resumo
Empresa associada denunciou no CONAR anúncios de concorrente, veiculados em perfil próprio em redes sociais (Instagram), questionando se não incorrem em infração às regras de apresentação verdadeira sobre a natureza do produto, uma maionese saborizada, apresentando-a como “queijo e bacon sinistros”. A denúncia considera que a supressão da denominação “maionese” priva o consumidor de informação essencial e compromete o exercício da livre escolha.
Reunião de conciliação promovida pelo Conar não resultou em acordo entre as partes.
Em sua defesa, a anunciante argumentou que a linha do produto anunciado não é nova, sendo percebida pelos consumidores como maionese, de modo que não haveria qualquer dúvida sobre a sua natureza. Tal alegação seria corroborada por meio de diversos comentários na postagem dos anúncios publicados nas redes sociais. Lembrou que a sua marca é, para a maioria dos consumidores, segundo pesquisas reconhecidas, sinônimo da categoria.
Em primeira instância, por unanimidade, seguindo parecer do relator, decidiu-se pela alteração, para incluir as imagens originais do rótulo, com suas informações integrais, com o uso do termo “maionese saborizada” em todo texto de legenda nas redes sociais, inclusive pelo fato de a implementação dos termos “maionese sabor bacon/sabor queijo” ser prevista na Anvisa e estaria presente no rótulo, sendo omitida apenas na publicidade.
A anunciante recorreu da decisão, mas a viu confirmada, por maioria de votos, na segunda instância, seguindo parecer da Conselheira autora do voto vencedor.
Reunião de conciliação promovida pelo Conar não resultou em acordo entre as partes.
Em sua defesa, a anunciante argumentou que a linha do produto anunciado não é nova, sendo percebida pelos consumidores como maionese, de modo que não haveria qualquer dúvida sobre a sua natureza. Tal alegação seria corroborada por meio de diversos comentários na postagem dos anúncios publicados nas redes sociais. Lembrou que a sua marca é, para a maioria dos consumidores, segundo pesquisas reconhecidas, sinônimo da categoria.
Em primeira instância, por unanimidade, seguindo parecer do relator, decidiu-se pela alteração, para incluir as imagens originais do rótulo, com suas informações integrais, com o uso do termo “maionese saborizada” em todo texto de legenda nas redes sociais, inclusive pelo fato de a implementação dos termos “maionese sabor bacon/sabor queijo” ser prevista na Anvisa e estaria presente no rótulo, sendo omitida apenas na publicidade.
A anunciante recorreu da decisão, mas a viu confirmada, por maioria de votos, na segunda instância, seguindo parecer da Conselheira autora do voto vencedor.