“Leapmotor C10 Reev”
alteração
Representação nº 269/25, em recurso ordinário
Julgado em 2026-05
Resumo
Empresa associada ao CONAR representou diante de campanha de concorrente no segmento de automóveis elétricos, contestando a apresentação verdadeira de anúncios em perfil próprio e de terceiros em redes sociais (YouTube e Instagram), podendo induzir o consumidor a acreditar que o veículo anunciado seria autocarregável e dispensaria recarga elétrica, com expressões como “recarrega enquanto roda” e “liberdade sem recarga”. A denúncia alega ainda omissão quanto à autonomia elétrica real, de aproximadamente 111 km, e à dependência do motor a combustão, tornando inverídicos os claims “experiência de condução elétrica 100% do tempo” e “experiência elétrica sem limites”.
Reunião de conciliação promovida pelo Conar não resultou em acordo entre as partes.
Em sua defesa, a anunciante alegou que as expressões usadas divulgam tecnologia inovadora e que são verdadeiras e comprováveis. Segue com explicações sobre o funcionamento do carro, que, no seu entendimento, justificariam os apelos citados na denúncia.
O relator de primeira instância iniciou seu voto transcrevendo algumas definições sobre carros híbridos e enquadrando nelas o veículo anunciado, definido como “EREV – Extended Range Electric Vehicle”.
A partir desta definição, o relator analisou cada um dos oito apelos questionados, propondo a alteração dos anúncios que contenham as expressões “recarrega enquanto roda”, “recarrega sozinho” e “experiência elétrica sem limites”, por considerar que estes apelos demandam mais informações para os consumidores. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Houve recurso formulado pela denunciante, mas a decisão inicial foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, seguindo proposta do relator de segunda instância.
Reunião de conciliação promovida pelo Conar não resultou em acordo entre as partes.
Em sua defesa, a anunciante alegou que as expressões usadas divulgam tecnologia inovadora e que são verdadeiras e comprováveis. Segue com explicações sobre o funcionamento do carro, que, no seu entendimento, justificariam os apelos citados na denúncia.
O relator de primeira instância iniciou seu voto transcrevendo algumas definições sobre carros híbridos e enquadrando nelas o veículo anunciado, definido como “EREV – Extended Range Electric Vehicle”.
A partir desta definição, o relator analisou cada um dos oito apelos questionados, propondo a alteração dos anúncios que contenham as expressões “recarrega enquanto roda”, “recarrega sozinho” e “experiência elétrica sem limites”, por considerar que estes apelos demandam mais informações para os consumidores. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Houve recurso formulado pela denunciante, mas a decisão inicial foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, seguindo proposta do relator de segunda instância.