“Cassino.bet – Receba até 1.000 rodadas”
sustação e advertência
Representação nº 271/25
Julgado em 2026-05
Resumo
A direção do CONAR propôs representação diante de publicidade nativa (plataforma Taboola) em site, por potencial irregularidade na oferta de mecânicas que podem constituir vantagem prévia e pela ausência de frases obrigatórias e age gating em publicidade de apostas.
A anunciante apresentou defesa, sustentando a inexistência de concessão de vantagem prévia, alegando tratar-se de mera possibilidade de recebimento de rodadas para usuários já cadastrados. Considera presentes os avisos obrigatórios e informa a regularização do mecanismo de restrição etária em suas plataformas.
Para a relatora, a questão central refere-se à forma de apresentação da oferta publicitária, consistente na promessa de “até 1.000 rodadas”, sem a indicação clara, imediata e ostensiva das condições necessárias à sua obtenção. Para ela, o exame da peça evidencia que a comunicação, tal como apresentada ao público, possui “inequívoco caráter indutivo, sendo apta a gerar no consumidor médio a legítima expectativa de obtenção de benefício imediato, gratuito e irrestrito”.
Tal configuração, segundo a relatora, representa afronta direta à Lei nº 14.790/2023, que veda a concessão, sob qualquer forma, de vantagem prévia ou bonificação para a realização de apostas, bem como à Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que reforça a necessidade de comunicação responsável, transparente e não indutora de erro. Da mesma forma, as peças violam recomendações do Código, pelo que votou pela sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.
A anunciante apresentou defesa, sustentando a inexistência de concessão de vantagem prévia, alegando tratar-se de mera possibilidade de recebimento de rodadas para usuários já cadastrados. Considera presentes os avisos obrigatórios e informa a regularização do mecanismo de restrição etária em suas plataformas.
Para a relatora, a questão central refere-se à forma de apresentação da oferta publicitária, consistente na promessa de “até 1.000 rodadas”, sem a indicação clara, imediata e ostensiva das condições necessárias à sua obtenção. Para ela, o exame da peça evidencia que a comunicação, tal como apresentada ao público, possui “inequívoco caráter indutivo, sendo apta a gerar no consumidor médio a legítima expectativa de obtenção de benefício imediato, gratuito e irrestrito”.
Tal configuração, segundo a relatora, representa afronta direta à Lei nº 14.790/2023, que veda a concessão, sob qualquer forma, de vantagem prévia ou bonificação para a realização de apostas, bem como à Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que reforça a necessidade de comunicação responsável, transparente e não indutora de erro. Da mesma forma, as peças violam recomendações do Código, pelo que votou pela sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.