“Letícia Cembranelli – Mounjaro – Se acabar toma de novo”

sustação e advertência

Representação nº 281/25

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
anúncios em perfil de terceiros em redes sociais
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Letícia Cembranelli, tendo como Terceira Interessada Eli Lilly do Brasil
Relator(es)
Conselheira Raquel Messias
Câmara(s)
Sétima Câmara
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 27, 28, 50, letras “a” e “c” do Código, seu Anexo "G", Súmula de Jurisprudência nº 2 e Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais

Resumo

Anúncios em perfil de terceiros em redes sociais (Instagram) atraíram queixa de consumidor. Ele questiona a regularidade das peças ao divulgar marca de medicamento de venda sob prescrição médica ao público em geral, em possível contradição à legislação em vigor (Lei n° 6.360/76), segundo a qual a publicidade de medicamento comercializado apenas mediante receita médica não pode ser divulgada em meios de comunicação de massa.

Em sendo publicidade de serviço médico, a oferta se submete, ainda, ao disposto no Anexo “G” do Código e nas regras vigentes da categoria profissional. Notou-se também a falta da identificação do registro profissional da médica responsável, bem como a identificação da natureza publicitária das postagens.

Não houve defesa por parte da anunciante e do influenciador, ainda que pontualmente citados pelo CONAR.

A relatora concordou com os termos da denúncia, notando as várias falhas éticas nas peças. Propôs a sustação agravada por advertência, pela gravidade das infrações identificadas, que envolvem potencial risco à saúde pública. Seu voto foi aprovado por unanimidade.