“Letícia Cembranelli – Mounjaro – Se acabar toma de novo”
sustação e advertência
Representação nº 281/25
Julgado em 2026-05
Resumo
Anúncios em perfil de terceiros em redes sociais (Instagram) atraíram queixa de consumidor. Ele questiona a regularidade das peças ao divulgar marca de medicamento de venda sob prescrição médica ao público em geral, em possível contradição à legislação em vigor (Lei n° 6.360/76), segundo a qual a publicidade de medicamento comercializado apenas mediante receita médica não pode ser divulgada em meios de comunicação de massa.
Em sendo publicidade de serviço médico, a oferta se submete, ainda, ao disposto no Anexo “G” do Código e nas regras vigentes da categoria profissional. Notou-se também a falta da identificação do registro profissional da médica responsável, bem como a identificação da natureza publicitária das postagens.
Não houve defesa por parte da anunciante e do influenciador, ainda que pontualmente citados pelo CONAR.
A relatora concordou com os termos da denúncia, notando as várias falhas éticas nas peças. Propôs a sustação agravada por advertência, pela gravidade das infrações identificadas, que envolvem potencial risco à saúde pública. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Em sendo publicidade de serviço médico, a oferta se submete, ainda, ao disposto no Anexo “G” do Código e nas regras vigentes da categoria profissional. Notou-se também a falta da identificação do registro profissional da médica responsável, bem como a identificação da natureza publicitária das postagens.
Não houve defesa por parte da anunciante e do influenciador, ainda que pontualmente citados pelo CONAR.
A relatora concordou com os termos da denúncia, notando as várias falhas éticas nas peças. Propôs a sustação agravada por advertência, pela gravidade das infrações identificadas, que envolvem potencial risco à saúde pública. Seu voto foi aprovado por unanimidade.