“Compre na Temu – Ventilador portátil 3 em 1”

alteração

Representação nº 289/25, em recurso ordinário

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
anúncios em plataforma de marketplace
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Whaleco Brasil Intermediação
Relator(es)
Conselheiros Felipe Ayres e Luis Felipe Rossi
Câmara(s)
Quinta e Oitava Câmaras e Câmara Especial de Recursos
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27 e 50 letra "b" do Código

Resumo

Anúncios em plataforma de marketplace (Temu) deram origem a esta representação, provocada por denúncia de consumidor. Ele considera que as peças divulgam funcionalidades que o produto não oferece, especialmente no que se refere às expressões “ar-condicionado” e “3 em 1”. Considera também que, na ausência de indicação clara e de fácil acesso sobre a anunciante, a responsabilidade de correção recairia integralmente à plataforma de marketplace.

A anunciante defendeu-se, alegando atuar apenas como intermediária e que a descrição do produto foi de responsabilidade do vendedor. Informou que, após a notificação do CONAR, solicitou ao vendedor a retificação da descrição do produto.

O relator de primeira instância notou em seu voto que a anunciante indicada não disponibilizou de forma objetiva e clara os dados do vendedor. “Diante dessa ausência de transparência, elemento indispensável para assegurar rastreabilidade e a verificação da veracidade das informações publicitárias, recai sobre o próprio marketplace a responsabilidade pela correção das informações”, escreveu o relator, concluindo pela recomendação de alteração, para que sejam removidas ou corrigidas alegações potencialmente enganosas. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

A anunciante recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela Câmara Especial de Recursos, seguindo proposta do relator de segunda instância.