“Compre na Temu – Ventilador portátil 3 em 1”
alteração
Representação nº 289/25, em recurso ordinário
Julgado em 2026-05
Resumo
Anúncios em plataforma de marketplace (Temu) deram origem a esta representação, provocada por denúncia de consumidor. Ele considera que as peças divulgam funcionalidades que o produto não oferece, especialmente no que se refere às expressões “ar-condicionado” e “3 em 1”. Considera também que, na ausência de indicação clara e de fácil acesso sobre a anunciante, a responsabilidade de correção recairia integralmente à plataforma de marketplace.
A anunciante defendeu-se, alegando atuar apenas como intermediária e que a descrição do produto foi de responsabilidade do vendedor. Informou que, após a notificação do CONAR, solicitou ao vendedor a retificação da descrição do produto.
O relator de primeira instância notou em seu voto que a anunciante indicada não disponibilizou de forma objetiva e clara os dados do vendedor. “Diante dessa ausência de transparência, elemento indispensável para assegurar rastreabilidade e a verificação da veracidade das informações publicitárias, recai sobre o próprio marketplace a responsabilidade pela correção das informações”, escreveu o relator, concluindo pela recomendação de alteração, para que sejam removidas ou corrigidas alegações potencialmente enganosas. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
A anunciante recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela Câmara Especial de Recursos, seguindo proposta do relator de segunda instância.
A anunciante defendeu-se, alegando atuar apenas como intermediária e que a descrição do produto foi de responsabilidade do vendedor. Informou que, após a notificação do CONAR, solicitou ao vendedor a retificação da descrição do produto.
O relator de primeira instância notou em seu voto que a anunciante indicada não disponibilizou de forma objetiva e clara os dados do vendedor. “Diante dessa ausência de transparência, elemento indispensável para assegurar rastreabilidade e a verificação da veracidade das informações publicitárias, recai sobre o próprio marketplace a responsabilidade pela correção das informações”, escreveu o relator, concluindo pela recomendação de alteração, para que sejam removidas ou corrigidas alegações potencialmente enganosas. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
A anunciante recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela Câmara Especial de Recursos, seguindo proposta do relator de segunda instância.