“7K – Raspadinha sortuda, sua estreia vale ouro” e “Gire e ganhe até R$ 10.000 em dinheiro!”
sustação e advertência
Representação nº 291/25
Julgado em 2026-05
Resumo
Consumidor denunciou ao CONAR anúncios de apostas em SMS, publicidade nativa (plataforma Taboola) e em perfil próprio em redes sociais (YouTube). Segundo a denúncia, as peças destacam promessa de ganho financeiro certo. Foi ainda apontado que o anúncio poderia indicar a constituição de vantagens prévias, ausência de comunicação adequada de jogo responsável e insuficiência de aviso de restrição etária, além de possível envio da comunicação sem consentimento prévio do destinatário. Pediu-se também à anunciante comprovar a regularidade da oferta da raspadinha, tendo em vista que a modalidade de competência da União.
A anunciante defendeu-se, considerando não haver concessão de vantagem prévia e promessa de ganho certo nos anúncios e também que eles são regulares em relação aos demais questionamentos.
A relatora não aceitou estas e outras alegações da defesa. Para ela, a análise das peças evidencia inequívoco caráter indutivo, podendo gerar no consumidor médio a percepção de obtenção de vantagem imediata e gratuita, contrariando tanto o Código quanto a legislação em vigor. “A utilização da expressão ‘até R$ 10.000’ não afasta o caráter indutivo da mensagem. Ao contrário, associada à linguagem imperativa, reforça a percepção de facilidade e imediatismo na obtenção de ganhos”, escreveu a relatora em seu voto.
Ela concordou também com os demais questionamentos, pelo que propôs a sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.
A anunciante defendeu-se, considerando não haver concessão de vantagem prévia e promessa de ganho certo nos anúncios e também que eles são regulares em relação aos demais questionamentos.
A relatora não aceitou estas e outras alegações da defesa. Para ela, a análise das peças evidencia inequívoco caráter indutivo, podendo gerar no consumidor médio a percepção de obtenção de vantagem imediata e gratuita, contrariando tanto o Código quanto a legislação em vigor. “A utilização da expressão ‘até R$ 10.000’ não afasta o caráter indutivo da mensagem. Ao contrário, associada à linguagem imperativa, reforça a percepção de facilidade e imediatismo na obtenção de ganhos”, escreveu a relatora em seu voto.
Ela concordou também com os demais questionamentos, pelo que propôs a sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.