“Choquei Zeroum.bet”

Sustação e advertência

Representação nº 018/26

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
Anúncios em perfil de terceiros em redes sociais
Autor(es)
Conar por iniciativa própria
Anunciante(s)
Zeroumbet Plataforma Digital
Relator(es)
Conselheiro Felipe Davis
Câmara(s)
Sexta Câmara
Fundamentos
Artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27, 37, 50, letras “a” e “c” do Código e seu Anexo "X"

Resumo

A direção do CONAR questiona potencial irregularidade em anúncios de apostas com imagens de bebês e crianças de primeira infância, com potencial afronta às recomendações da ética publicitária. Houve medida liminar de sustação concedida já na abertura da representação.

Os responsáveis pelo influenciador defenderam-se, considerando as postagens como conteúdo jornalístico, sem a intenção de direcioná-las ao público infantil. A presença da marca, informa a defesa, decorreu de obrigação contratual vinculada à exposição de branding nas publicações.

Estas e outras explicações não demoveram o relator. Ele propôs a sustação agravada por advertência por considerar que os conteúdos estavam inseridos em contexto comercial associado à marca da anunciante, mediante exposição ostensiva de identidade visual e vínculo de patrocínio. Escreveu ele em seu voto: “considerando o grau de cautela exigido pelo Anexo ‘X’ do Código, entendo que a coexistência entre branding de apostas e imagens de crianças revela inadequação ética que recomenda ajuste da comunicação e reforço dos filtros editoriais aplicáveis ao segmento. Seu voto foi aprovado por unanimidade.