“Choquei Zeroum.bet”
Sustação e advertência
Representação nº 018/26
Julgado em 2026-05
Resumo
A direção do CONAR questiona potencial irregularidade em anúncios de apostas com imagens de bebês e crianças de primeira infância, com potencial afronta às recomendações da ética publicitária. Houve medida liminar de sustação concedida já na abertura da representação.
Os responsáveis pelo influenciador defenderam-se, considerando as postagens como conteúdo jornalístico, sem a intenção de direcioná-las ao público infantil. A presença da marca, informa a defesa, decorreu de obrigação contratual vinculada à exposição de branding nas publicações.
Estas e outras explicações não demoveram o relator. Ele propôs a sustação agravada por advertência por considerar que os conteúdos estavam inseridos em contexto comercial associado à marca da anunciante, mediante exposição ostensiva de identidade visual e vínculo de patrocínio. Escreveu ele em seu voto: “considerando o grau de cautela exigido pelo Anexo ‘X’ do Código, entendo que a coexistência entre branding de apostas e imagens de crianças revela inadequação ética que recomenda ajuste da comunicação e reforço dos filtros editoriais aplicáveis ao segmento. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Os responsáveis pelo influenciador defenderam-se, considerando as postagens como conteúdo jornalístico, sem a intenção de direcioná-las ao público infantil. A presença da marca, informa a defesa, decorreu de obrigação contratual vinculada à exposição de branding nas publicações.
Estas e outras explicações não demoveram o relator. Ele propôs a sustação agravada por advertência por considerar que os conteúdos estavam inseridos em contexto comercial associado à marca da anunciante, mediante exposição ostensiva de identidade visual e vínculo de patrocínio. Escreveu ele em seu voto: “considerando o grau de cautela exigido pelo Anexo ‘X’ do Código, entendo que a coexistência entre branding de apostas e imagens de crianças revela inadequação ética que recomenda ajuste da comunicação e reforço dos filtros editoriais aplicáveis ao segmento. Seu voto foi aprovado por unanimidade.