“Casal Garcia – Olha amor, depois não vai dizer que eu não te assumo” e “Amor de verão é igual Carnaval, impossível de ignorar”
Sustação e alteração
Representação nº 045/26
Julgado em 2026-05
Resumo
Anúncios em perfis próprios em redes sociais (Instagram, Facebook e YouTube) divulgando marca de vinhos atraíram queixa de consumidor. Ele entende haver nas pelas cenas de ingestão de bebida alcoólica, em possível infração ao disposto no Anexo “P” do Código, que contém normas para a publicidade responsável de cervejas e vinhos.
Notou-se também a falta de frases de responsabilidade social e mecanismo de age gating, igualmente exigidos pela ética publicitária.
A defesa da anunciante informou considerar que as peças não ultrapassam as recomendações do Código, pois não encenam consumo excessivo, não romantizam ou glamourizam o ato de beber, propondo-o em ambiente compatível com seu uso lícito e culturalmente assimilado. Informou ter acrescentado às peças frases de consumo responsável. Reportou dificuldades técnicas para ativação de age gating em algumas das plataformas de redes sociais, mas adotou medidas de controle de acesso.
O relator não aceitou estes e outros argumentos da defesa, reconhecendo as denúncias do consumidor. Mesmo levando em conta que as peças não trazem apelos de consumo abusivo de bebidas alcoólicas, votou pela alteração, sendo acompanhado por unanimidade.
Houve voto parcialmente divergente, pela sustação da peça em que há cena de ingestão do produto, diante da inviabilidade de edição da peça para supressão do trecho. Seu voto foi aprovado por maioria.
Notou-se também a falta de frases de responsabilidade social e mecanismo de age gating, igualmente exigidos pela ética publicitária.
A defesa da anunciante informou considerar que as peças não ultrapassam as recomendações do Código, pois não encenam consumo excessivo, não romantizam ou glamourizam o ato de beber, propondo-o em ambiente compatível com seu uso lícito e culturalmente assimilado. Informou ter acrescentado às peças frases de consumo responsável. Reportou dificuldades técnicas para ativação de age gating em algumas das plataformas de redes sociais, mas adotou medidas de controle de acesso.
O relator não aceitou estes e outros argumentos da defesa, reconhecendo as denúncias do consumidor. Mesmo levando em conta que as peças não trazem apelos de consumo abusivo de bebidas alcoólicas, votou pela alteração, sendo acompanhado por unanimidade.
Houve voto parcialmente divergente, pela sustação da peça em que há cena de ingestão do produto, diante da inviabilidade de edição da peça para supressão do trecho. Seu voto foi aprovado por maioria.