“Go Pharma – Eu saí de 87 KG para 48 KG com o uso do Mounjaro”

Sustação e advertência

Representação nº 059/26

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
Anúncios em perfil de terceiros em redes sociais
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Go Pharma e influenciadora Nanda Grubba
Relator(es)
Conselheira Mariana Pimentel
Câmara(s)
Primeira Câmara
Fundamentos
Artigos 1º, 3º, 6º, 19, 20, 21 23, 27, 33 e 50 letras “a” e “c” do Código e Súmula de Jurisprudência nº 2

Resumo

Anúncios em perfil de terceiros em redes sociais (TikTok) atraíram queixa de consumidor. Ele considera haver potencial infração à ética publicitária pela divulgação nas peças de medicamento sujeito à venda exclusivamente mediante receita médica. Segundo a legislação em vigor, medicamentos deste tipo não podem ser divulgados em meios de comunicação de massa. Em adição, notou-se a divulgação de medicamentos fabricados no Paraguai, cuja comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso foram proibidas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Houve medida liminar de sustação concedida pela direção do CONAR já na abertura da representação.

Não houve manifestação pela anunciante e influenciadora, ainda que pontualmente citadas pelo CONAR.

A relatora notou várias irregularidades graves no caso em tela: incentivo à automedicação, promoção de produtos proibidos pela autoridade sanitária, direcionamento do conteúdo a público potencialmente vulnerável etc. Propôs a sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.