“Sextou com o Bruxo” e “Ronaldinho Gaúcho e Toguro lançam bebida energética Abracadabra”

Sustação

Representação nº 061/26

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
Anúncios em perfil próprio e de terceiros em redes sociais e site
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Abracadabra e influenciadores Tiago Ribeiro de Lima (@toguro), Ronaldo de Assis Moreira e Tropa do Bruxo
Relator(es)
Conselheira Juliana Vansan
Câmara(s)
Segunda Câmara
Fundamentos
Artigos 1º, 3º, 6º, 28 e 50, letra “c” do Código, seu Anexo “Também” e Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais

Resumo

Queixa de consumidor deu origem a esta representação, diante de anúncios em perfil próprio e de terceiros em redes sociais (Instagram) e site. Segundo a denúncia, os anúncios podem infringir recomendações da ética publicitária na divulgação de bebidas alcoólicas, com identificação publicitária deficiente, eventual estímulo ao consumo exagerado e possível uso de temas e recursos gráficos capazes de atrair a atenção de crianças e adolescentes. Constatou-se também ausência de mecanismo de age gating no site da anunciante.

Esta negou motivação à denúncia em defesa enviada ao CONAR. Informa que o uso da expressão “Abracadabra” não configura por si só elemento de direcionamento ao público infantil e que a expressão é usada de forma lúdica e não literal. Sobre as expressões que proporiam consumo imoderado, as considera linguagem coloquial e figurativa, comum à comunicação digital contemporânea. Informa ainda que as peças questionadas foram ajustadas, com o acréscimo de informação de que se trata de publicidade.

O influenciador Toguro, em sua defesa, reconheceu a necessidade de aprimorar a identificação publicitária. Informou que já foram adotadas medidas nessa direção e que seu perfil possui audiência predominantemente adulta. Já a defesa do influenciador Ronaldo de Assis Moreira informou ter retirado do ar os anúncios citados após tomar conhecimento da representação do CONAR.

A relatora deu razão à denúncia. Escreveu ela em seu voto: “embora a temática relacionada à magia, bruxos e feitiços não seja exclusivamente destinada a crianças e adolescentes, é inegável que tais elementos integram, de forma recorrente, o universo do entretenimento infantojuvenil, justamente por despertarem curiosidade e fantasia. Além disso, a irregularidade não decorre da utilização isolada da palavra ‘abracadabra’, mas do conjunto expressivo da comunicação publicitária, que associa expressões, estética visual e recursos fantasiosos em uma construção claramente lúdica e caricatural”.

A relatora concordou também com os demais termos da denúncia do consumidor. Concluiu pela sustação dos anúncios, sendo acompanhada por unanimidade.