“Carnaval com Itaipava sempre”, “Ai que tudo”, “#carnapetra” e “Dia incrível – pessoas incríveis”
Sustação
Representação nº 068/26
Julgado em 2026-05
Resumo
Consumidor denunciou ao CONAR anúncios em perfis de terceiros em rede social (Instagram), divulgando marca de cerveja com a presença de influenciadora com menos de 25 anos de idade, o que contraria recomendação do Anexo “P” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Notou-se também falta de frase propondo consumo responsável do produto e a clara identificação das peças como publicidade.
Em sua defesa, a anunciante informou não ter contrato com a influenciadora Paola Bacelar Marzola Faria, sendo as suas postagens manifestações orgânicas, mesmo quando aparece com as demais influenciadoras citadas. A defesa informa ter suspendido a publicação dos posts da influenciadora tão logo tomou conhecimento de sua idade. Informa ter incluído frases de advertência nos posts remanescentes.
Devidamente citadas, as quatro influenciadoras não se manifestaram.
A relatora deu razão à denúncia do consumidor. Para ela, está claro o propósito publicitário das postagens, inclusive pela presença da cláusula de advertência e hashtags oficiais da marca, como escreveu em seu voto. “Soma-se a isso o fato de a própria anunciante ter interagido em algumas das publicações da influenciadora Paola, reforçando o vínculo promocional existente entre as partes”. Concluiu pela sustação, sendo acompanhado por unanimidade.
Em sua defesa, a anunciante informou não ter contrato com a influenciadora Paola Bacelar Marzola Faria, sendo as suas postagens manifestações orgânicas, mesmo quando aparece com as demais influenciadoras citadas. A defesa informa ter suspendido a publicação dos posts da influenciadora tão logo tomou conhecimento de sua idade. Informa ter incluído frases de advertência nos posts remanescentes.
Devidamente citadas, as quatro influenciadoras não se manifestaram.
A relatora deu razão à denúncia do consumidor. Para ela, está claro o propósito publicitário das postagens, inclusive pela presença da cláusula de advertência e hashtags oficiais da marca, como escreveu em seu voto. “Soma-se a isso o fato de a própria anunciante ter interagido em algumas das publicações da influenciadora Paola, reforçando o vínculo promocional existente entre as partes”. Concluiu pela sustação, sendo acompanhado por unanimidade.