“Carnaval com Itaipava sempre”, “Ai que tudo”, “#carnapetra” e “Dia incrível – pessoas incríveis”

Sustação

Representação nº 068/26

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
Anúncios em perfis de terceiros em redes sociais
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Cervejaria Petrópolis e influenciadoras Paola Bacelar Marzola Faria, Silfar, Ivete Sangalo e Nicole Mariana Bahls
Relator(es)
Conselheira Juliana Vansan
Câmara(s)
Segunda Câmara
Fundamentos
Artigos 1º, 3º, 6º, 28 e 50, letra “c” do Código e seu Anexo “P”

Resumo

Consumidor denunciou ao CONAR anúncios em perfis de terceiros em rede social (Instagram), divulgando marca de cerveja com a presença de influenciadora com menos de 25 anos de idade, o que contraria recomendação do Anexo “P” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Notou-se também falta de frase propondo consumo responsável do produto e a clara identificação das peças como publicidade.

Em sua defesa, a anunciante informou não ter contrato com a influenciadora Paola Bacelar Marzola Faria, sendo as suas postagens manifestações orgânicas, mesmo quando aparece com as demais influenciadoras citadas. A defesa informa ter suspendido a publicação dos posts da influenciadora tão logo tomou conhecimento de sua idade. Informa ter incluído frases de advertência nos posts remanescentes.

Devidamente citadas, as quatro influenciadoras não se manifestaram.

A relatora deu razão à denúncia do consumidor. Para ela, está claro o propósito publicitário das postagens, inclusive pela presença da cláusula de advertência e hashtags oficiais da marca, como escreveu em seu voto. “Soma-se a isso o fato de a própria anunciante ter interagido em algumas das publicações da influenciadora Paola, reforçando o vínculo promocional existente entre as partes”. Concluiu pela sustação, sendo acompanhado por unanimidade.