“Enterogermina – Crianças provam germes”

Arquivamento

Representação nº 079/26

Julgado em 2026-05


Mídia(s) / Formato(s)
Anúncios em perfil próprio em rede social
Autor(es)
Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Opella Healthcare Brazil
Relator(es)
Conselheira Priscilla Ceruti
Câmara(s)
Segunda Câmara
Fundamentos
Artigo 27, nº I, letra "a" do Rice

Resumo

Denúncia de consumidor deu origem a esta representação, diante de anúncio em perfil próprio em redes sociais (TikTok). O queixoso questiona se, ao mostrar uma criança lambendo diferentes superfícies, a peça não poderia suscitar interpretações ambíguas, com exposição inadequada da imagem da criança. Também se questiona se o anúncio adotaria abordagem em desacordo com as orientações de autoridades de saúde sobre as diretrizes de higiene e controle, podendo servir de exemplo negativo para outras crianças.

A anunciante apresentou defesa, na qual argumenta que seu anúncio mostra comportamento e hábito cotidiano de crianças, que levam objetos à boca, conduta inerente ao comportamento infantil, sem qualquer conotação diversa daquela relacionada à curiosidade e à exploração do ambiente. Considera que o anúncio estaria alinhado com a finalidade do produto, que é a promoção do equilíbrio da flora intestinal.

A relatora aceitou estes e outros argumentos da defesa. “Entendo que o ato de explorar o mundo por meio do paladar é um comportamento intrínseco ao desenvolvimento infantil e corriqueiro no cotidiano familiar. A peça se limita ao espelhamento dessa realidade”, escreveu ela em seu voto. “A narrativa é neutra: o comportamento é o contexto para a necessidade do produto (equilíbrio da flora), e não um modelo de conduta a ser repetido. Portanto, não há estímulo nem exploração da deficiência de julgamento da criança para induzi-la a erro ou comportamento prejudicial. Também não há na peça um desestímulo à higiene, mas sim a constatação de uma realidade que ocorre a despeito da vigilância dos responsáveis. A publicidade cumpre seu papel de inserir o uso do probiótico diante de situações inevitáveis do dia a dia infantil, sem promover o descuido sanitário”.

Concluiu pela recomendação de arquivamento da representação, sendo acompanhado por unanimidade.