“Enterogermina – Crianças provam germes”
Arquivamento
Representação nº 079/26
Julgado em 2026-05
Resumo
Denúncia de consumidor deu origem a esta representação, diante de anúncio em perfil próprio em redes sociais (TikTok). O queixoso questiona se, ao mostrar uma criança lambendo diferentes superfícies, a peça não poderia suscitar interpretações ambíguas, com exposição inadequada da imagem da criança. Também se questiona se o anúncio adotaria abordagem em desacordo com as orientações de autoridades de saúde sobre as diretrizes de higiene e controle, podendo servir de exemplo negativo para outras crianças.
A anunciante apresentou defesa, na qual argumenta que seu anúncio mostra comportamento e hábito cotidiano de crianças, que levam objetos à boca, conduta inerente ao comportamento infantil, sem qualquer conotação diversa daquela relacionada à curiosidade e à exploração do ambiente. Considera que o anúncio estaria alinhado com a finalidade do produto, que é a promoção do equilíbrio da flora intestinal.
A relatora aceitou estes e outros argumentos da defesa. “Entendo que o ato de explorar o mundo por meio do paladar é um comportamento intrínseco ao desenvolvimento infantil e corriqueiro no cotidiano familiar. A peça se limita ao espelhamento dessa realidade”, escreveu ela em seu voto. “A narrativa é neutra: o comportamento é o contexto para a necessidade do produto (equilíbrio da flora), e não um modelo de conduta a ser repetido. Portanto, não há estímulo nem exploração da deficiência de julgamento da criança para induzi-la a erro ou comportamento prejudicial. Também não há na peça um desestímulo à higiene, mas sim a constatação de uma realidade que ocorre a despeito da vigilância dos responsáveis. A publicidade cumpre seu papel de inserir o uso do probiótico diante de situações inevitáveis do dia a dia infantil, sem promover o descuido sanitário”.
Concluiu pela recomendação de arquivamento da representação, sendo acompanhado por unanimidade.
A anunciante apresentou defesa, na qual argumenta que seu anúncio mostra comportamento e hábito cotidiano de crianças, que levam objetos à boca, conduta inerente ao comportamento infantil, sem qualquer conotação diversa daquela relacionada à curiosidade e à exploração do ambiente. Considera que o anúncio estaria alinhado com a finalidade do produto, que é a promoção do equilíbrio da flora intestinal.
A relatora aceitou estes e outros argumentos da defesa. “Entendo que o ato de explorar o mundo por meio do paladar é um comportamento intrínseco ao desenvolvimento infantil e corriqueiro no cotidiano familiar. A peça se limita ao espelhamento dessa realidade”, escreveu ela em seu voto. “A narrativa é neutra: o comportamento é o contexto para a necessidade do produto (equilíbrio da flora), e não um modelo de conduta a ser repetido. Portanto, não há estímulo nem exploração da deficiência de julgamento da criança para induzi-la a erro ou comportamento prejudicial. Também não há na peça um desestímulo à higiene, mas sim a constatação de uma realidade que ocorre a despeito da vigilância dos responsáveis. A publicidade cumpre seu papel de inserir o uso do probiótico diante de situações inevitáveis do dia a dia infantil, sem promover o descuido sanitário”.
Concluiu pela recomendação de arquivamento da representação, sendo acompanhado por unanimidade.