CONAR ATUALIZA AS REGRAS PARA A PUBLICIDADE DE APOSTAS

27 AGOSTO 2026
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O Conselho de Conteúdo do Conar aprovou, na manhã de hoje, alterações do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas. As novas medidas têm por escopo ampliar a responsabilidade e estabelecer diretrizes de conformidade para a publicidade do segmento, com especial atenção à proteção de grupos vulneráveis.

Elaborado no âmbito do GT Apostas, com ampla participação do setor, consulta às autoridades competentes, consideração das centenas de manifestações de consumidores e de decisões do Conselho de Ética durante a vigência do texto original do Anexo “X”, o novo Quadro também incorpora as principais salvaguardas identificadas nas referências internacionais, contemplando os tópicos:

  • Combate à publicidade de sites ilegais de apostas, com ampliação dos mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão.
  • Cláusulas de advertência do impacto do jogo e frases obrigatórias, para ampliar o destaque das frases de impacto do jogo, definidas pela Portaria SPA/MF nº 1.964/26.
  • Publicidade por influenciadores e afiliados, com ampliação do controle e acompanhamento, prevendo a criação de programa de credenciamento de influenciadores habilitados à divulgação publicitária do segmento, com o acompanhamento das postagens.
  • Responsabilidade social e jogo responsável, com a disponibilização de coletânea atualizada de decisões sobre apelos considerados irregulares.
  • Proteção a crianças e adolescentes, com o estabelecimento de checklist elencando conjunto de medidas, incluindo:
      • Restrições de conteúdo: por exemplo, o uso de elementos do universo infantojuvenil, em especial animais humanizados, que podem constituir risco de exposição de grupos protegidos à publicidade de apostas, recomendando-se sua restrição aos canais proprietários do operador, que deverão contar com mecanismos de seleção etária (age gating).
      • Restrições de divulgação, com indicação do rol de medidas para assegurar a destinação adulta e minimização dos impactos da publicidade do segmento, de forma a garantir a proteção de crianças e adolescentes.
A íntegra do novo Anexo “X” será divulgada amanhã, dia 28 de agosto, bem como os documentos “Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026”, “Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas” e “Checklist de proteção à criança e aos adolescentes no âmbito da publicidade de apostas”.

Participaram da reunião de hoje o presidente do CONAR, Eduardo Simon, que preside também o Conselho de Conteúdo, e as conselheiras e conselheiros Adriana Machado, Daniel Arbix, Débora Dalcin Rodrigues, Fabiana Soriano, Felipe Simi, Fernanda Esperança, Manzar Feres, Mariângela Sampaio, Marina Morello, Nelcina Tropardi, Rodolfo Fernandes de Souza Salema e Sergio Pompilio.

Presentes também, pelo corpo técnico do CONAR, sua Vice-Presidente Executiva, Juliana Albuquerque, e o Diretor de Acompanhamento Processual e Coordenação do Conselho de Ética, Vitor Hugo do Amaral Ferreira.