Conheça detalhes do acordo SPA-CONAR

25 SETEMBRO 2025
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Assinado em 8 de setembro, o Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) e o CONAR estabelece um canal de comunicação e de cooperação para a garantia e a proteção dos direitos dos consumidores contra publicidade irregular de apostas de quota fixa.

Pelo acordo, fica estabelecido um fluxo de comunicação para manejo de anúncios considerados irregulares, conforme o Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais e as normativas da SPA. A adesão às regras da autorregulação será considerada como indicativo de diligência por parte dos operadores do segmento na divulgação de publicidade responsável.

O acordo prevê também:

  • A realização conjunta de campanhas e materiais informativos com orientações a consumidores e anunciantes sobre os impactos dos jogos e sobre a publicidade responsável.
  • O estabelecimento de entendimentos para o aprimoramento da autorregulamentação da publicidade do segmento.
  • Compartilhamento de informações.
  • Colaboração nas ações de fiscalização.

A SPA poderá solicitar o exame do teor de anúncios pelo Conselho de Ética do CONAR ou pelo corpo técnico da entidade.

A cooperação não envolve recursos financeiros, os serviços sendo prestados em regime de cooperação mútua. O tratamento das informações compartilhadas entre as partes respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CLIQUE AQUI e conheça a íntegra do Acordo de Cooperação SPA-Conar